A previdência Social esta atrelada a maiorias dos benefícios que os seres humanos necessitam para ter uma boa qualidade de vida, dentre eles podemos citar:
*Salário familia que é o benefício que o segurado da previdência Social recebe mensalmente, na proporção do numeros de filhos, enteados e tutelados menores de 14 anos de idade.
* Aposentadoria por invalidez Todos segurados da Previdência Social tem direito a esse tipo de aposentadoria sendo portanto concedido a segurados incapacitados definitivamente (por doença ou acidente) para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
* Auxílio acidente é o benefício a quem tem direito os segurados e seguradas quando sofrem um acidente do qual resultam sequelas que reduzam permanentemente a capacidade de trabalho.
*Reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório, com objetivo de proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissiomal para o retorno ao mercado de trabalho.
* Auxílio doença é o beneficio que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente.
*Aposentadoria por idade é o beneficio a que tem direito os trabalhadores urbanos aos 65 anos de idade (homens) e aos 60 anos de idade (mulheres).
*Salário maternidade é o beneficio que toda segurada da Previdência social tem direito, por um período de 120 dias, em razão do parto ou adoção de uma criança de até 1 (um) ano de idade.
*Aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado ou à segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
*Auxílio reclusão é o benefício que a que tem direito os dependentes do segurado da Previdência Social que se encontra preso sob regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
*Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício a que tem direito a segurada da Previdência Social, aos 30 anos de contribuição, e o segurado, aos 35 anos de contribuição, independentemente de idade.
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